25. O regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial é aplicável nas Regiões Autónomas?
Resposta:
A aplicação prática da Lei n.º 3/2015, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, depende da sua regulamentação.
Para Portugal Continental essa regulamentação ocorreu com a Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro, que não é aplicável nas Regiões Autónomas.
Nas Regiões Autónomas de Açores e Madeira a aplicação efetiva da Lei n.º 3/2015 depende de um ato legislativo emanado dos órgãos próprios das aludidas Regiões Autónomas, que proceda à sua regulamentação de acordo com os interesses específicos, para o respetivo território.