29. No Anexo da Portaria n.º 222/2019 de 17 de julho, é fixada uma taxa de 50 € para emissão e para renovação da credencial de acesso ao sistema informático próprio da atividade. Qual a validade da credencial?

Resposta: 

Sem prejuízo de o sistema informático da atividade de cadastro predial a que a credencial dá acesso ainda não estar disponível, a validade da credencial é de 10 anos, nos termos do estabelecido no nº 2 do artigo 6.º da Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro.