31. Há lugar a emissão de certificação ou declaração da qualidade de Técnico de Cadastro Predial (TCP)?

Resposta: 

Nas atuais circunstâncias não vai haver emissão de qualquer certificado ou declaração, por falta de base legal.

Nos termos do preconizado no nº 1 do artigo 6.º da Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, a lista atualizada dos técnicos habilitados a exercerem a atividade profissional de cadastro predial, de natureza pública e sem qualquer restrição de acesso, encontra-se disponível para consulta neste Portal onde pode ser feito o descarregamento, para ficheiro, da listagem dos TCP e a impressão, para ficheiro, do nome e dos dados públicos de cada TCP.